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Projeto de lei de Zé busca assegurar atenção integral nas universidades aos alunos com transtornos de aprendizagem

Data de publicação: 12/02/2020

 

O Projeto de Lei 5185/2019, que tramita no Senado Federal, de autoria do senador José Maranhão, busca reparar uma lacuna de nossa constituição no ensino superior, ao propor alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever, na educação superior, o atendimento às necessidades educativas das pessoas com transtornos específicos da aprendizagem e do desenvolvimento.

Com a esperada aprovação da lei do senador, presidente do MDB paraibano, fica de fato garantido o atendimento integral e individualizado dos educandos com transtornos especificos da prendizagem e do desenvolvimento. Isso com o sigilo e respeito às particularidades que cada caso requerer. Veja abaixo as principais alterações e benefícios que a proposta propõe acrescer na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional:

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger acrescida do seguinte art. 58-A: “Art. 58-A. O disposto nos arts. 58 e 59 aplica-se, no que couber, ao atendimento integral e individualizado, na educação superior, dos educandos com transtornos específicos da aprendizagem e do desenvolvimento, a quem devem ser assegurados:

I – a disponibilização de aulas complementares ou de reforço, oferecidas em meio que lhes favoreça o aprendizado;

II – a flexibilização da forma de apresentação de trabalhos individuais, respeitada a escolha do educando por atividade alternativa à exposição oral;

III – a realização de provas e exames em ambiente apropriado e em tempo adequado à condição do educando;

IV – a garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com necessidades específicas do orientando;

V – o sigilo e o respeito à condição de pessoa com transtornos específicos de aprendizagem e do desenvolvimento neurológico.”




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